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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8761, de 15 de abril de 2009

Lei nº 8761/2009

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAlBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Gilberto Alfredo Pucca Jún ior.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA I'ARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:

Art. 10.
f ica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Gilberto Alfredo Puccs Júnior.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍ.BA, em João Pessoa, 15 de abril de 2009.; 121 n da Proclamação da República.

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