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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8760, de 15 de abril de 2009

Lei nº 8760/2009

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAIBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marco Antônio Vicsti.

o GOVERN ADOR DO I~STADO IlA l'ARAíBA: paço saber que o Poder Legislativo dec reta e eu sanciono a seguin te Lei :

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marco Antônio Viesti, pelos inesti máve is serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 20.
Esta Lei entm em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 5 de abril de 2009.; 121 0 da Proclamação da Repúbl ica.

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