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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8759, de 15 de abril de 2009

Lei nº 8759/2009

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Art. 2.
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Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Bispo da Diocese de Gua rabira, Dom Francisco de Assis Dantas de Lucena.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. tO fica concedido o Título de Cidadão Paraibano a Dom Francisco de Assis Dantas de Lucena, Bispo da Diocese de Guarab ira, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAPARAlBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2009,; 12 10 da Proclamação da República,

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