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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8758, de 15 de abril de 2009

Lei nº 8758/2009

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Art. 2.
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ESTADO DA I>ARAJBA

Concede o Título de Cidadão I)araibano ao Senhor Antonio José Rodrigues Cavalcante (Tom Cavalcante).

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Podcr Legislativo decreta e eu sanciono li seg uinte Lei:

Art. )0 Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao SenhOl' Antônio José Rodrigues Cavalcante (Tom Cavalcante).

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAPARAIBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2009.; 121 0 da Proclamação da República.

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