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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8757, de 15 de abril de 2009

Lei nº 8757/2009

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAlBA

LEIN" 8 .'7 57 DE lS DE ABRIL DE 2009.

Concede o Título de Cidadão Para ibano ao Senhor Pedro Brito.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Pedro Brito, Min istro da Secretaria Especial dos Portos, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado, na luta pela reativação do porto de Cabedelo.

Ar!. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAPARAIBA, em João Pessoa, 15 de ahril de 2009.; 121 0 da Proclamação da República.

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