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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8754, de 2 de abril de 2009

Lei nº 8754/2009

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Art. 2.
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LEI N° A. 75~ ,D E o;> DE /lHfUL DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Comuuidade Vida Nova - CNV, localizada no Municipio de Campiua Grande, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍ.BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lci:

Art. l° Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Vida Nova - CN V, localizada no Município de Campina Grande, nestc Estado.

Art. 2.
" Esta Lei ent.ra cm vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARt\Í.BA, em João Pessoa, 02 de a hril , de 2009; 1200 da Proclamação da República.

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