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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8752, de 2 de abril de 2009

Lei nº 8752/2009

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Art. 10. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Trabalho em Educação, Intervenção e Ações Solidárias - ASTEIAS, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo dcerct.a e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Trabalho em Educação, Intervenção e Ações Solidárias - ASTEIAS, localizada no Municíp io de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Le i entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA t>ARAÍBA, em João Pessoa, ( ) ? de a b.rl

·l , de 2009; J 20° da Proclamação da República.

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