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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8751, de 2 de abril de 2009

Lei nº 8751/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reintegração e Capacitação Fabiana Maria Lobo da Silva CEIFA, localizado DO Município de Pombal, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reintegração e Capacitação Fabiana Maria Lobo da Silva - CEIFA, localizado no Município de Pombal, neste Estado_
Art. 2.
" Esta Lei enn-a em vigor na data de sua publicação_

PA LÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O? de abril , de 2009; 120° da Proclamação da República.

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