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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8750, de 2 de abril de 2009

Lei nº 8750/2009

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Art. 10. Art. 3.
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LEI N° B. 750 ,DE o;:> DE ADRII. DE 2009

Dispõe sobre o Dia do Taxista e inclui no Calendário Oficial de Eventos no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o dia 25 de julho como o "Dia do Taxísta no Estado da Paraíba".

Art. ZO A data comemorat iva de que trata o artigo anterior deverá ser incluíua no ClI lenuário Olicial de Eventos Estadual.

Art. 3.
" Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA ÍlJA, em Juão Pessua, o;> de abri 1 ,de 2009; 1200 da Proclamação da República.

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