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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8749, de 2 de abril de 2009

Lei nº 8749/2009

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Institui o Programa Estadual de Incentivo à Reciclagem do Óleo de llso C uliná rio.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do estado da Paraíba, o Programa Estadual de lncentivo à Reciclagem do Óleo de Uso Culinári o, originário de residências, escolas e hospitais, bem como do comérci o e da indústria em geral e de quaisquer outros estabelecimentos que o utilizem.
Art. 2.
" O Programa criado por esta Lei, tem como objetivos:
Ia preservação do ambiente, através da correta destinação do óleo usado, impedindo o seu despejo na rede de esgoto ou no lixo comum; 11 - o incentivo ao consumo consciente, à coleta seletiva e a reciclagem do óleo usado e do lixo em geral; 111 - a el aboração e a distribuição de novos produtos a partir do óleo rcciclado;
IVo desenvolvimento econômico e a inclusão social, por meio da geração de renda e da criação de postos de trabalho.

§ I " Scrào cSlimuladas a criação e a manutenção de cooperativas e associações de coleta e/ou reciclagem do óleo doméstico e industria I.

§ 2º" Campanhas de ed ucação ambiental informarão os endereços dos postos de coleta do óleo usado , bem como os proced ime nlos para o ad equado arm aze namento.
Art. 3.
" Esta Lei poderá ser regulamen tada para garantir a sua execução.
Art. 4.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publ icação.
Art. 5.
Revogam-se as d isposições em contrário.

PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO OA PARAIBA, em João Pessoa, 02 de ab r i.! de 2009; 1200 da Proclamação da Repúb lica.

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