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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8747, de 2 de abril de 2009

Lei nº 8747/2009

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DE o;> DE J\BR r J. DE 2009

Institui no calendário estadual o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, que se comemora no dia 28 de Abril.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAioA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído no calendário estadual o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, que se comemora no dia 28 de Abri l.
Art. 20.
A Assembléia Legislativa poderá, mediant~ solicitação, priorizar o tributo a essas vítimas quando da definição do tema a ser abordado em Sessões Especiais e Solenes realizadas no mês de Abril de cada ano.
Art. 3.
Os eventos a serem realizados nessa data poderão ser coordenados por entidades representativas dos trabalhadores, especialmente entidades dos trabalhadores da área de saúde, em conjunto com órgãos públicos e privados que atuam nas áreas de segurança do trabalho e saúde do trabalhador.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o:> de

Proclamação da R'P,"17 ) !~ , Iv)

abril de 2009; 120· da

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