" O débito conso lidado poderá ser pago: 1 - em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos acréscimos legais; 11- com redução de 80% (oitenta por cento) dos acréscimos legais para quitação cm até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas; UI - com redução de 60% (sessenta por cento) dos acréscimos legais para quitação em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas;IVcom redução de 50% (cinqüenta por cento) dos acréscimos legais para quitação em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
§ 1ºO beneficiário deverá estar em dia com o pagamento das parcelas, para obter os licenciamentos posteriores do veículo, durante o parcelamento.
§ 2ºO valor de cada parcela corresponderá ao montante do débito, acrescido das atualizações legais, dividido pelo número de meses pactuado, não podendo ser inferior a 02 (duas) UFR-PB, devendo cada parcela ser recolhida como segue:
Ia parcela única ou 18 parcela, na data do pedido; U - as demais parcelas, no dia 25 (vinte e cinco) dos meses subseqüentes ao pagamento da I" parcela.