Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8738, de 27 de março de 2009
Lei nº 8738/2009
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Institui a Semana Estadual de Valorização da Pessoa com Deficiência.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAffiA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. }O Fica criada a Semana Estadual de Valorização da Pessoa com Deficiência, a ser celebrada, anualmente, com início no dia 03 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiências.
}Ul. Y Kevogam -se as dISposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PA RAm A, em João Pessoa, 27 de março de 2009 .; 1200 da Proclamação da República.