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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8737, de 27 de março de 2009

Lei nº 8737/2009

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Institui o Programa Aprender a Cuidar do que é Nosso, no âmbito do Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IO.Fica instituído o Programa Aprender a Cuidar do que é Nosso com a finalidade de possibilitar o acesso de alunos da rede pública estadual de ensino ao acervo cultural, artístico e turístico, em áreas de preservação ambiental e sítios em nosso Estado.

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Art. 3.
O Programa poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares, que terão direito à ampla divulgação do patrocínio.
Parágrafo único- É vedado o patrocínio do Programa por indústrias de bebidas alcoólicas ou de tabaco, bem como de outros produtos considerados, a critério das autoridades educacionais do Estado, nocivos à boa formação e à saúde dos jovens.

A rt. 4° Independentemente dos patrocínios de que trata o caput do artigo 3°, o Poder Público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do Programa.

Art. 5.
' Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 6.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,27 de março de 2009 da Proclamação J 20" da República.

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