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Lei Estadual da Paraíba nº 8733, de 10 de março de 2009

Lei nº 8733/2009

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I V XI Art. 3.
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LEI N" if, }33 , DE lO DE MARÇO DE 2009

Altera os artigos 5" c 14 da Lei n" 8.320,d e 03 de setembro de 2007, que institui o "Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEIIIS e o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social, cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária FEHREF e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória no 119 de 29 de dezembro de 2008; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Pr<>sidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, 3° c art. 62, * ~ 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005. PROMliLGO. a seguinte Lei:

Art. I" Fica alterada a redação do art. so e do art. 14 da Lei n" X.23U, de 03 de setembro de 2007. que passa a ser a seguinte

"Art. 5" O Conselho Estadual de llabitaçilo de Interesse Social serà gerido por um Conselho Gestor. de caráh:r consuluvo c deliberativo e tcrú a seguinte composição:

I

V

XI

Art. 3.
1' Rl~vogam-sc as dispnsiçôt::s em contrario.

Paço da Asscmhléw Legislativa do I ·:stad(l d<! Par~uha. (·asa de Epitál'io l'cssoa~, João l'es'r'\ 10 de março de 21HI'i

[t{~L~ ARTIIHl{ Cll:'o<IIA LIMA \ l'n·sidente

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