Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8732, de 9 de janeiro de 2009
Lei nº 8732/2009
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Dispõe sobre a regulamentação, gestão e planejamento do Sistema Cicloviário, bem como a utilização de bicicletas no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
r - ciclovia: pista destinada à circulação exclusiva de bicicletas, separada fi sicamente do tráfego comum; 11 - ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, delimitada por sinalização específica; IH - faixa compartilhada: ciclovia ou ciclofaixa onde o espaço destinado ao trânsito de bicicletas é compartilhado por pedestres ou veículos automotores, de acordo cotn regulamentação específica;
l - oferecer a opção da bicicleta como veículo de transporte, em condições de segurança, e atendimento da demanda de deslocamento no espaço urbano, mediante planejamento e gestão integrada aos outros componentes do sistema estadual de transportes;
li - reduzir a poluição atmosférica e sonora e o congestionamento das vias públicas por veícu los automotores;
LV - promover a ampliação da malha cicloviária no Estado da Paraíba;
li - os bicicletários juntos aos terminais e estações das diversas modalidades de transporte coletivo de passageiros e demais pontos de afluxo servidos pelo sistema cicloviário.
Governador