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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8713, de 5 de dezembro de 2008

Lei nº 8713/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº s. 713 ,DE os DE DEZEMBRO DE 2008

Denomina de Janete Costa a Casa do Artista Popular, instalada em João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Janete Costa a Casa do Artista Popular, instalada em João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 05 de dezembro de 2008; 120º da Proclamação da República. ..-- ,

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Governador

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