Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8697, de 26 de novembro de 2008
Lei nº 8697/2008
·.i.. CertHic i> , para os devidos fim;, que esm
L~~~ f.oi pub!icada no DOE, nesta Data ct:::s....~l. '::1 L~~~ ..-.. . -.. Z12.~.
,- ' - r
"· ~·-~.,.~u.t0w...__. ._H'Uo\~·-..1 C erênc1f1 Í::(~1 :;.·t?ve tfo ~!, ·.-,j~\"''i .i··' '\to·' e ESTADO DA p ARAÍBA Legi~laçao da Casa CivH·;ü'(i~v~~:~g~r ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
LEI Nº a. 697 ,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera a Le~ nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do ICMS, e dá outras vidências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 109 de 26 de agosto de 2008; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63," § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
"
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 26 de novembro de 2008.