Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8696, de 18 de novembro de 2008
Lei nº 8696/2008
Gerência Executiva de Regis:ro de Atos e
Loq1sl<Jç:lo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
Altera dispositivo da Lei nº 8.236, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a dispensa ou redução de .juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DOESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Parafüa adotou a Medida Provisória nº 118 de 10 de novembro de 2008; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente em Exercício da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62,
7
"§ 1° O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2008, e homologada pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.".
Paço da Asse da Parafüa, " Casa de Epitácio Pessoa", João