Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8695, de 17 de novembro de 2008
Lei nº 8695/2008
Gr.:én::ta E>.ecutiv8 C!C Regõs.ro df> Atos e
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LEI 1° 8 . 69 5 , DE I·' DE NC)\l EMflIl O DE 2008
A utoriza o ,·cmancjamcnto dc dotaçõcs orçamcnt:í"ias, cnt,·c p'·og,·al1111s da SccrctaJ"ia dc Estado da Saí,dc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço sa ber que o Poder Legi s lati vo deereta e eu sanc iono a seguinte Lei:
A rt. 1° Fi ca o Gove rnado r do Estado au tori zado a rcmanejar, entre Program as da Secretar ia de Estado da Saúde, a il11portá ncia de 10.750.000,00 (dc"- milhões se tecentos e cinqücnt a mil rca is), para re forço de dotações dc Pessoa l c Enca rgos da Secretari a dc Estado da Saúde.
PA LÁC IO DO GOVI~ R NO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João I)essoa, 17 de nove mh ro de 2008 ; 120 0 da Proc lamação da Repúbl ica.
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Governlldor