Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8687, de 13 de novembro de 2008
Lei nº 8687/2008
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ESTADO DA PARAíBA
Reconhece de Utilidade P,o.blica Es tadual li Instituição Atlvcntista Nordeste Bnlsilei.oa dc EducaçflO e Assist'ência Social nome de fantasia Ce nt.oo Advcntista de Desenvolvimento C OlllullitÍtrio - CADEC, localizada no município de .João Pessoa, neste r~ stadoo
O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:
Faço sa ber que o Poder Legis lati vo dec reta e e u sa nc iono a seguinte Le i:
Ar!. I" Fica recon hecida el e Ut ilid ade Pú b li ca I:sladual a Instituição Advcntisla Nonleste Brasileira de Educação e Assistência Social nome de l':lnt as ia Ce ntro J\dventi sta el e Desenvo lviment o CO lllunitúrio - C/\DEC, loca li za da no municípi o de João Pessoa, ne sle Estadoo
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA í BA, ell1 Jo ão Pessoa, 13 ele n ove mhro de 200R: 120 0 da Proclamaçào ela Re públi ca.
Governador