Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8683, de 7 de novembro de 2008
Lei nº 8683/2008
ESTADO DA PARAíBA LEI N" 8. 6fl:'! , DE 07 DE 2008
Dispõc sob,·c a iscnção do pagamcnto do va lo,· da telTa Ilua, par·a os t,·abalhaclores n,,·ais que obtiverem o di,·cito ao título definitivo da pl"Opl"icdadc, nos tc,'mos da Lci Estadual n" 4,500/83, c sobre a doação de tClTas a pcqucnos ag,'iculto,·cs do p,·ojcto de I'Tigação das Vá,'zeas dc Sousa c dá o ut,'a s providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO IM PARAÍBA:
faço saber que o Poder Legislati vo decrcta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Isenção do Pagamcnto tia Tcrra Nua
unico
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO II
Da Doação dc Tcn'as li Pcqucnos Agr-ic ultol'cs do PIVAS
§ I" O não atend imcn to ao di spo sto no cap ll/ implicarú na reversão da prop ri edade do imóvel ao I~ s t'ado que poderú, desde logo, rei vindi cá-lo para si.
ESTADO DA PA RAfBA
A rt, 5" A doaç8o dos im óveis prev is ta nes ta Le i , pa ra fins de isc nção tributil ri a, deve rú obse rvar o di sposto nos inc isos li e IV da Lci Estad ua l n.O 5. 123, de 27 de Ja nc iro de 1989.
A .'t, 6° Esta Le i e nt m e m v igo r na d a ta de s ua pllbl icação .
A I't. 7" Revogam -se as d ispos ições e m eo ntril ri o.
PALÁC I O DO GOVE R NO DO ESTADO DA PA RA ÍB A, e m .J oão Pessoa, 0"1 de nove mbro ele 2008; 120" da Proc la l11 aç8o da Rep ü bl ica.
7l~ '----C-A&S.I.G~U N H A LI MA Govern adol'