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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8670, de 25 de setembro de 2008

Lei nº 8670/2008

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Art. 2.
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Reconhece úe Util id ade Pt"1 blica Estadua l o La r Doce Acon chego, localizado no muni cí pio de Ca mpi na G nll1de, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTI DO D A PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislati vo decreta e cu sanc iono a seguinte Lei:

lhe 1" I:ica rcconh ecido de Uti lidade Púb li ca Estadua l o Lar Doce Aconchego, loca li 7.ado no Illuni cíp io de Ca mpina G rande, nesl'e Estado .

Art. 2.
" Esta Lei entra em vlgm na data ele sua publ icação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAlBA , em João Pessoa, 25 ele "'e ternhro ele 2008, 120 0 da Proclamaçiío da Repúb lica.

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Govern ador

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