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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8668, de 25 de setembro de 2008

Lei nº 8668/2008

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Art. 2.
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L1~1 N° 8 . 668 , DE 25 DE Sr-:TH1J3110 DE 2008

Co nceúe () T ítu lo dc C idadão ParailJano ao Scn lJ(JI' José Aug usto Maia .

o GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAíBA : Faço sa lJe r que o Pode r Leg is la ti vo decreta e c u sa nc iono a segu i nte Le i:

Art. I" Fica co nced id o o Títu lo de C idadão Para ibano ao Se nh o r José Augusto Maia .

Art. 2.
" Esta Le i ent ra e m v igo r na data de s ua pub licação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, e m João Pessoa, ?s el e :>e tcmbro de 2008, 1200 ela Proc lamação da Repúb l ica.

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Governador

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