Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8663, de 22 de setembro de 2008
Lei nº 8663/2008
ESTADO DA PARAíBA
LEI N" 8.663 ,DE 22 DE DE 2008
Auto.-iza o Podei· Execut ivo 3 contl·3tm· openlção de cl·édito cxtel·ml, na fomla que indica , e dá outras p I"Ovidên cias.
O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislat ivo decreta e eu sa nciono a seguinte Lei:
Alt. I" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Paraíba, junto ao Banco Interameri cano de Desenvo lvimento - BlD, operação de crédito externo até o limite de US$ 7.479.000,00 (sete milhões quatrocentos e setenta e nove mil dólares norteamericanos), destinados a linanciar parcialmente a execução do Programa de Modernização fiscal do Estado da Paraíba - PROFISCO/PB observadas as normas legais pertinentes.
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ESTADO DA PARAiBA
157 e 159, co mpl e me ntad as pe las rcccitas dos impos tos re fe ri do s no a rti go 155, co nform e pre vi sto no ~ 4° do artigo 167, todo s da Co ns tituição Fede r·8 1.
Pa rá g l'afo Ílnico. O procedimento auto rizado no cap /ll des te artigo so mentc poderá se r aelo tado na hipótese de inadimpl e me nto, na da ta do vcneime nto, das ob ri gações pact uadas pe lo Poder Executivo co m o l3anco Int erarncricano de Desc nvo lv imento - BI D.
A I·t. 5" Revoga-se a Lei nO 8.5 16, de 23 de ab ril de 2008, e demais di spos ições e m co ntrá ri o.
AI"t. 6" Es ta Le i entra em vigo r na data de s ua pu b li caç50 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ?2 de sp.tf,,"bro ele 2008; 120 0 da Proclamação da Repúbl ica.
j , -7! \ . ~/ '~\ CASSIO CUNHA LIIVrA
Governador