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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8656, de 8 de setembro de 2008

Lei nº 8656/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Legrslaçti o ela Casa Civil do Govern.adq:

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Deputado Tertuliano de Brito o Conjunto Habitacional construído na sede do município de São João do Cariri, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Deputado Tertuliano de Brito o Conjunto Habitacional construído pela CEHAP, na sede do município do São João do Cariri, à margem do Rio Taperoá, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de t b de 2008, 120º da

1

Proclamação da República. / · -) .. e~ ~~

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~ CÁSSIQ.-CIJN~·IÍ\lÃ

Gpvernador

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