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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8655, de 8 de setembro de 2008

Lei nº 8655/2008

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Art. 1. Art. 2.
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CcJ11fico. par'à os oév1CIOS f:ns, que esta

r~arénci a Executiva de Registro de fi! - - ·' Lt·"!·:d~ç;1o da Cas8 Civil do Gove1 n:::dvl

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Serviço Brasileiro de Agentes da Cidadania - SEBAC, localizado na cidade de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Serviço Brasileiro de Agentes da Cidadania - SEBAC, localizado na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em v1gor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de /

setembro de 2008, 120° da Proclamação da República. (/ )

NHALI Governador

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