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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8649, de 1 de setembro de 2008

Lei nº 8649/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a inclusão do Festival de Coco, no município de Sousa, no Calendário de Eventos Turístico do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba o Festival do Coco, realizado no município . de Sousa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

PALÁC IO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de Proclamação da Rcpública.

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J eemro? de 2008, 120° da

Governador

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