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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8648, de 1 de setembro de 2008

Lei nº 8648/2008

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobr·e a Inclusão da Festa de São Sebastião do Município de Araçagi, no Calendário de Eventos Tur·ísticos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de São Sebastião do município de Araçagi, neste Estado.

Ar·t. 2° O Evento deverá ser realizado preferencialmente no mês de fevereiro.

Art. 3.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de setembro de 2008, 120° da Proclamação da República. ) }

1

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Governador

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