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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8647, de 1 de setembro de 2008

Lei nº 8647/2008

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}%!} Mftc~ S ·.; G éncia Executiva de Registro de Atos e 'l~~!'liSI:Jr..~o d:1 cas~ Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEINo 8 . 647 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

Institui a semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber q ue o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele, a ser rea li zada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.
Parágrafo únicoNa semana a que se refere o "caput" deste artigo, o Poder Público, as Empresas c as Entidades C iv is pro moverão atend imentos, exames, palestras e outras ati vidades que v isem à conscient ização da po pulação e à redução dos índices de incidência d o câncer de pele.
Art. 2.
O Poder Exec uti vo regulamentará esta le i no prazo de 60(sessenta) dias.
Art. 3.
Esta Lei entra em v tgor na data de sua publi cação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de se t e mbro de 2008; 120° da Proclamação da Re pública . ) / \

Governador

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