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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8643, de 28 de agosto de 2008

Lei nº 8643/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

8 . 643 ,DE 28 DE AGOSTO DE 2008

Cria a Brigada de Prevenção e Combate ao Incêndio no âmbito da Assembléia Legislativa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Brigada de Prevenção e Combate ao Incêndio no âmbito da estrutura . administrativa da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, com o objetivo de estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todos os serviços de segurança contra incêndio e pânico, exercendo as atribuições institucionais previstas na Lei n° 8.443/2007 e na Resolução n° 657/2000 da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
Para a coordenação da Brigada de Prevenção e Combate ao Incêndio, de que trata esta Lei, é criado um cargo de provimento em comissão, vinculado diretamente à Presidência, de Assessor Bombejro Militar, símbolo AL-DAL-1 00.3, a ser ocupado por um Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Ato da Mesa definirá as atribuições do cargo criado e expedirá as normas regulamentares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

-

Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, os artigos 2° e 7° da Resolução n° 657, de 14 de junho de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

~ ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de agosto de 2008; 120° da Proclamação da República.

~ \ \ ' / CASSI\:1JNHA LIMA Governador

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