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Lei Estadual da Paraíba nº 8640, de 19 de agosto de 2008

Lei nº 8640/2008

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Art. 1. Art. 3.
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LEI No 8.640 ,DE 19 DE AGOSTO DE 2008

Institui o Dia do Forró, de seus Compositores e Intérpretes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Forró, de seus Compositores e Intérpretes, no âmbito do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de junho.
Parágrafo únicoA data comemorativa de que trata o caput deste artigo será incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado da Paraíba.

A data comemorativa tem por finalidade:

Ipromover um dos ritmos mais importantes da música popular brasileira, especialmente do Nordeste;

Il - divulgar o trabalho e a lembrança dos grandes compositores, intérpretes e instrumentalistas do gênero;

IIIcriar eventos que enriqueçam o calendário cultural e musical do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário~ .. "A -f't~r:-;~~- -- .~ ··~· ····"...... ..." .... ..;"'. "'

ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de agosto de Repúj,·. J 2008 , 120° da Proclamação da

~ cAsl·e<u~ Governador

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