Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8640, de 19 de agosto de 2008
Lei nº 8640/2008
Certifico. para os devidos fins, que esta
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LEI foi publrc-ada no DOE nec;,t· Data JO ~ Ofi' ~ ' ""
uz 211 (2 S:z,- · ESTADO DA PARAÍBA Gerência EYACU!iva Cic 1:\e.;,istro de Atos e l.i'q'"'aç<'\o rln Case! Civil do Governador
LEI No 8.640 ,DE 19 DE AGOSTO DE 2008
Institui o Dia do Forró, de seus Compositores e Intérpretes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:
A data comemorativa tem por finalidade:
Il - divulgar o trabalho e a lembrança dos grandes compositores, intérpretes e instrumentalistas do gênero;
Revogam-se as disposições em contrário~ .. "A -f't~r:-;~~- -- .~ ··~· ····"...... ..." .... ..;"'. "'
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de agosto de Repúj,·. J 2008 , 120° da Proclamação da
~ cAsl·e<u~ Governador