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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8638, de 18 de agosto de 2008

Lei nº 8638/2008

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Certifico, para os devidos fins, CJ!!e esta

LEI oi publicada no DOE. nesta Data

ESTADO DA PARAÍBA

8.638 ,DE 18 DE AGOSTO DE 2008

Institui o Dia Estadual de Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho LERJDORT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao TrabalhoLERIDORT, a ser comemorado no último dia de fevereiro de cada ano.

·

Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2008; 120° da Proclamação da República.

Governador

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