Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8638, de 18 de agosto de 2008
Lei nº 8638/2008
Certifico, para os devidos fins, CJ!!e esta
LEI oi publicada no DOE. nesta Data
ESTADO DA PARAÍBA
8.638 ,DE 18 DE AGOSTO DE 2008
Institui o Dia Estadual de Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho LERJDORT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2008; 120° da Proclamação da República.
Governador