Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8637, de 18 de agosto de 2008
Lei nº 8637/2008
Ce;fifico, para os devido~ fin~. q1.1e esta
LEI foi publicada no DOE, neste Data
Aqfrg'~ ~ ~ Gerência Executlva de Hog1stm de Atos e LPq1slação da Cas~ Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Institui o Dia Estadual do DeMolay, inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em JoãoPessoa, 18 de agosto de 2008; 120° da Proclamação da República.
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Governador