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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8637, de 18 de agosto de 2008

Lei nº 8637/2008

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Ce;fifico, para os devido~ fin~. q1.1e esta

LEI foi publicada no DOE, neste Data

Aqfrg'~ ~ ~ Gerência Executlva de Hog1stm de Atos e LPq1slação da Cas~ Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual do DeMolay, inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Demolay e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2.
A data comemorativa de que trata o caput do 0 art. l será sempre no dia 18 de março.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em JoãoPessoa, 18 de agosto de 2008; 120° da Proclamação da República.

)

Governador

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