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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8636, de 18 de agosto de 2008

Lei nº 8636/2008

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LEI Nº s .636 , DE 1s DE AGOSTO DE 2008

Institui o Dia Estadual da Saúde do Coração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Saúde do Coração, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de de 2008; 120º da Proclamação da República.

Governador

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