Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8636, de 18 de agosto de 2008
Lei nº 8636/2008
Certi fico, para os devidos fins, que cc-·<:t
L~Jt publicadaQº DOE, nesro oa ·.. : ~ o&~ :5~ '·~erência _Ex~cut1v?. de Regist,.o de Ato~ '~qislaç~:>ca Casa Civil do Gcvemad.-· ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº s .636 , DE 1s DE AGOSTO DE 2008
Institui o Dia Estadual da Saúde do Coração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de de 2008; 120º da Proclamação da República.
Governador