Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8635, de 18 de agosto de 2008

Lei nº 8635/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os deviàc .. fins, aue esta

LEI k·t pub11c::lda n':> 00~ nesta Data

~t éa~liú;a

J23- e~- - Gerl:ncia E'<e'~'.J., <'de RP.g ··>.1.J d3Alos e L1·c:'".ta~o ca Cas Civil do Governador

Concede a Comenda de Incentivo à Educação Darcy Ribeiro à Fundação Francisco Mascarenhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Comenda de Incentivo à Educação Darcy Ribeiro à Fundação Francisco Mascarenhas, com sede e foro no município de Patos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua . publicação.

·PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2008; 120º da Proclamação da República.

) /) CÁS~N Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.