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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8633, de 6 de agosto de 2008

Lei nº 8633/2008

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Certifico. para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, nesta Dala

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ESTADO DA PARAÍBA

Auto /'Íza O Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e dá outras pl'Ovidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no valor de até US$ 23 .000.000,00 (vinte e três milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com garantia do Governo Federal, destinado ao financiamento do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Estado da Paraíba - PRODETUR.
Art. 2.
Para garantia da operação de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a oferecer contragarantia às garantias da União, podendo, para tanto, vincular as quotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, definidas no art. 155 e nos termos do art. ) 67, § 4°, da Constituição Federal, e outras garantias em direito ad mitidas.
Art. 3.
A contrapartida do Governo do Estado será de até US$ 15.334.000,00 (qui nze milhões trezentos e trinta e quatro mil dólares norte-americanOS).Q

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R ESTADO DA PARAÍBA

Ali. 4° A operação de crédito extemo, autorizada por esta Lei, terá suas condições de prazo, encargos financeiros e variação cambial definidos a paltir das normas estabelecidas pelas autoridades monetárias encarregadas da po lítica econômica e financeira da União, observadas as condições propostas pelos Agentes financéiros .

Art. 5.
O Poder Executivo deverá incluir, nos Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decolTentes da execução desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 6 de agosto de 2008, 1200 da Proclamação da República.

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Governador

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