Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8633, de 6 de agosto de 2008
Lei nº 8633/2008
Certifico. para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, nesta Dala
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:% k""'- 60;, Gerl!nda Executiva de Registro de Atos e Le,,,,laçl!o do Cas3 Civil ó;> Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Auto /'Íza O Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e dá outras pl'Ovidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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R ESTADO DA PARAÍBA
Ali. 4° A operação de crédito extemo, autorizada por esta Lei, terá suas condições de prazo, encargos financeiros e variação cambial definidos a paltir das normas estabelecidas pelas autoridades monetárias encarregadas da po lítica econômica e financeira da União, observadas as condições propostas pelos Agentes financéiros .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 6 de agosto de 2008, 1200 da Proclamação da República.
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Governador