Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8631, de 31 de julho de 2008
Lei nº 8631/2008
Cerfifico. para os devidos fins. que esta
LEI foi publicada no DOE. nesta Data
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Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Senador Ruy Carneil'o e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
li - desenvolver cursos para a capacitação na área cultural e aJiísticaQ
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* ESTADO DA PARAÍBA
empreender estudos, debates, pesqUIsas, levantamentos e intercâmbi os na área cultural e artística.
Il - por doações, legados, auxílios e contribuições que lhe venham a ser destinados por pessoas de direito público ou privado; UI - pelos bens que vier a adquirir a qualquer título;
§ .1° Os bens da Fundação serão utilizados exclusivamente para a consecução de suas unalidades.
Art. S· Constituirão recursos da Fundação:
J - as dotações orçamentárias que lhe sejam atribuídas;
Parágrafo umco. As dotações orçamentárias destinadas à Fundação pelo Governo do Estado serão compatíveis com a plena manutenção da instituição.
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. ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de j ulho de 2008; 1200 da Proclamação da República.
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