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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8630, de 31 de julho de 2008

Lei nº 8630/2008

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Cortiftco, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, nosta Data

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EST ADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual de Combate ao Diabete.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc iono a seguinte Lei:

Art. 1.
F ica instituído o Dia Estadual do Combate a Diabete, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.
Parágrafo únicoNessa data, serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando a conscientização e a prevenção da diabete,
Art. 2.
Esta Lei passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado da Paraiba,
Art. 3.
Esta Lei entra em v igor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de ,iulho de 2008; 1200 da Proclamação da República. ,

) / ( CÁS~N~rI:::;~

Governador

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