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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8628, de 31 de julho de 2008

Lei nº 8628/2008

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Art. 1.
1 artigo

Cert'ifico. para os devidos fins . que esta

LEI foi publicadl3 no DOE. neste Data

::1t 2 ~ogÍÃ S~ Ge,énci3 éxecuUva de Registro de Atos e Lcr.,s1aç.Jo da Casa C ivil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

LEr N° 8.6 2 8 , DE 3] DE JULHO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Mãos que se Aj udam dos Artesãos e Produtores Caseiros de Cocada na Kenga e Ma terial de Limpeza, localizada na cidade de Lucena, neste Estado.

O GO VERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estad ual a Associação Mãos que se Aj udam dos Artesãos e Produtores Caseiros de Cocada na Kenga e Material de Limpeza, localizada na cidade de Lucena, neste Estado.

A/i . 2° Esta Lei entra em vtgor na data de sua pu blicação.

PALÁCIO DO GOVE RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2008; 1200 da Proclamação da República.

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Governador

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