Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8628, de 31 de julho de 2008
Lei nº 8628/2008
Cert'ifico. para os devidos fins . que esta
LEI foi publicadl3 no DOE. neste Data
::1t 2 ~ogÍÃ S~ Ge,énci3 éxecuUva de Registro de Atos e Lcr.,s1aç.Jo da Casa C ivil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
LEr N° 8.6 2 8 , DE 3] DE JULHO DE 2008
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Mãos que se Aj udam dos Artesãos e Produtores Caseiros de Cocada na Kenga e Ma terial de Limpeza, localizada na cidade de Lucena, neste Estado.
O GO VERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A/i . 2° Esta Lei entra em vtgor na data de sua pu blicação.
PALÁCIO DO GOVE RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2008; 1200 da Proclamação da República.
) (1 (
" ~ ~ ---"C...-IÁr-rs"""sIr.:'Õ CUNH LIMA
Governador