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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8627, de 31 de julho de 2008

Lei nº 8627/2008

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Art. 10. Art. 2.
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Cort"ifico. para os devidos fins. que esta

LEI foi publicada no DOE. nesta Data

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LEI N° 8.627 ,DE 31

- ESTADO DA PARAÍBA

DE JULHO

~7erêl1cia Execullva de Registro de Atos e Lt"~Çlt<;ja'~o dn Casa Ctvil do Governador

DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública Estadu al a Congregação Bolística da Paraíba - Escola Viva Olho do Tempo, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estad ual a Congregação Holística da Pa raiba - Escola Viva Olho do Tempo, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de JulhO de 2008; 120° da Proclamação da RepúBlica.

) !.~

\. .L

CASSIOCUN

Governador

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