Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8626, de 31 de julho de 2008

Lei nº 8626/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certlfico, para Os devidos fins, que esta

lEI íOi publicada no DOE, nosta Data

O 6!:í,4atOl 5~ ; Gerência Executiva de Rellistro de AIOS e

do LPljl';laçl\o da Casa CiVil GC'Jemaoor

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente de Sertãozinho, localizada na cidade de Duas Estradas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. ]0 Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente de Sertãozinho, localizada na cidade de Duas Estradas, neste Estado,

Art. 2.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de ,;u1ho de 2008; 1200 da Proclamação da República.

\

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.