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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8619, de 15 de julho de 2008

Lei nº 8619/2008

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ESTAOO IM. PARAíBA LEI NU 11.1'19 ,nE I~ OI': J" LI 10 OE 2008

""tflriz>I I'ode,' Executivo >I

o illstlllar bcrçílrios c cl'cches nos presidios c penitenciárias femininos.

o GOVERNAIlOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo dccrcta e cu sancio no a seguinte Lci:

A,'t, I" Fico () Poder I'XCC Ulivo aUlo r';zado " instol"r herçários e creches nos presídios c n<l~ penitcnciárias dc.stinadas à privação de liherdade de mulheres.

PlInígnlfo Imko. Tanio IlS berçários como as creches deverào contar COI11 equipe multidiscipli nar Dura ~llendil11ento ús crianças c llu lri 7cs,

Art. 2.
" Fiea o Poder ExeclItivo autorizado a firmar <.:on vênios eom Orgllllizaçücs Não Governa11le ntais com o escopo de garantir o atendimento ao disposto no Ar\. 10 da presente Lci.
Art. 3.
" A l11ulher privada de liberdade tem direito de amamentar seus mhos pelo tllCSmo lcmpo garantindo às mulheres trabal hadoras, em ambiente adcquHdo Cjue garanla a saúde das crianças,

Art. ,f' Fica vedado o aleitamellto materno no interior de celas de pri sões e prcsidios.

Art. 5.
" 12sta lei entra em vigor na data de sua Pllbl i caçiiO~ ESTAOO DA I>ARAíBA

PALÁC IO DO GOVERNO DO ESTADO DA I> ARAí BA, el11 João Pessoa. I ~, de .lu 10,0 de 2008: 1200 da Proclamação da Repúbl ica.

J /) ( \, CÁsS;U=CU~.lMA

Governador

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