Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8617, de 30 de junho de 2008
Lei nº 8617/2008
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 6. CAPÍTULO II – Dos Portadores de Necessidades Especiais CAPÍTULO ILI – Do Edital do Concnrso CAPÍTULO IV – Da Inscrição CAPÍTULO V – Dos Candidatos Aprovados, da Nomeação, da Posse e do Exercício, da Validade e da Anulação do Concnrso. CAPÍTULO VI – Da Vida Pregressa do Candidato··''·;rJeA.tc.sf!
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ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº B.6L7 ,DE w DE JUNHO DE2008
Estabelece normas, no âmbito do Estado da Paraíba, para a realização de concursos públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULOI Das Disposições Iniciais
ESTADO DA PARAÍBA
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correção das falhas configuradas.
Art. Sº A garantia da lisura e da regularidade do concurso público é atribuição da banca organizadora, que responderá objetivamente por ocorrências que o comprometam.
CAPÍTULO II
Dos Portadores de Necessidades Especiais
ESTADO DA PARAÍBA
admissão, previstas no respectivo edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, especialmente no que concerne:
l - ao conteúdo das provas;
ll - aos critérios de avaliação e aprovação;
Ill - ao horário e ao local de aplicação das provas, garantida a devida acessibilidade;
CAPÍTULO I
LI – Do Edital do Concnrso
ESTADO DA PARAÍBA porventura existentes.
l - identificação da banca realizadora do certame e do órgão que o promove;
ll - identificação do cargo ou emprego público, suas atribuições, quantidade e vencimentos;
Ili - indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego; IV-VETADO
Vll - indicação do peso relativo de cada prova;
Vlll - enumeração precisa das matérias das provas, dos eventuais agrupamentos de provas e das datas de suas realizações;
Xlll - VETADO
~
CAPÍTULO IV
Da Inscrição
CAPÍTULO V
Dos Candidatos Aprovados, da Nomeação, da Posse e do Exercício, da Validade e da Anulação do Concnrso.
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO VI
Da Vida Pregressa do Candidato
§ l" Para a pesquisa e busca de dados de que trata este artigo, o edital normativo do concurso prescreverá:
ESTADO DA PARAÍBA
li - os critérios objetivos para aferição dos elementos de que trata o inciso 1.
A rt. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 30 de 2008; 120º da Proclamação da República.
Governador