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Lei Estadual da Paraíba nº 8614, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8614/2008

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LEI foi publicada no DOE, nesta Data

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LEI N° 8.614 , DE

- ESTADO DA PARAÍBA

30 DE JUNHO

GerénGI8 E1.CCllt!Va de Registre de Atns e Lpfll<;lac811 C~ Casa Civil do Governao0!'

DE 2008

Altera a Lei n° 7.843, de 01 de lJovernb,·o de 2005, e dá outras providências.

O G OVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
s dispositivos a seguir enunciados da Lei nO 7.843, de 01 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 3°

§ 2º..... .. ...... ....... .. ...... ........................ ............ ......... ....... ..
IVoutros serviços de competência originária ou delegada diretamente ao Estado da Paraíba ou a entidade de direito público ou privado, integrante de sua admin istração.
Art. 6.
.................................................................. ...... ... .
Vfixar e controlar as tarifas de serviços públicos de competência originária do Estado da Paraíba ou delegada diretamente a este ou, ainda, a entidade de direito público ou privado, integrante de sua administração;
Art. 13.
................. .. .........~ ................ .. ........ ... ....... ... .

- . ~ .. . . ESTADO DA PARAÍBA

VIanalisar e aprovar o reajuste tarifário dos serviços públicos de competência originária do Estado da Paraíba, ou delegada diretamente a este, ou ainda a enti dade de direito público ou privado, integrante de sua Administração, concedidos, permitidos ou autorizados, e opinar sobre os de competência de outros entes federados que lhe sejam atribuídos;".
Art. 2.
Fica acrescentado ao artigo 13 o parágrafo único, com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoAs decisões da Diretoria, inclusive aquelas que fixarem tarifas e aprovarem reajustes tarifários de serviços públicos de competência da ARPB, serão objeto de Resolução de Diretoria, aprovada pelo Secretário de Estado do Plan~jamento e Gestão.".
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 de 2008, 1200 da Proclamação da República .

Governador

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