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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8612, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8612/2008

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l rq,slaçilo da Casa Civil do GovemadQ' ESTADO DA PARAÍBA

Altera dispositivos da Lei n° 8.322, de lO de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da FUNDAC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" A ementa da Lei nO 8.322, de 10 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação: "Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da FUNDAC, de que trata o Decreto n° 11 .964, de 29 de maio de 1987, e define normas para sua consolidação.".

Art. 2.
O inciso II do art. 7° da Lei nO 8.322, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° ..... .... ..... .. .... ...... .... ..... ............................... ..... .

IIConclusão de Ensino Médio ou Médio Profiss ionalizante, para os cargos que integram o Grupo Técnico de Nível Médio (TNM-102);".
Art. 3.
O ANEXO 1 - Grupos e Cargos criados e transformados que integram o PCCR da FUNDAC, no que se refere ao cargo "Monitor", passa a viger com a seguinte redação (;e ESTADO DA PARAÍBA

"SEAP Monitor 150 TNM-I02 Agente Protetivo

Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação.

PALÁCIO ~....... GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 2008, 1200 da Proclamação da República.

Governador

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