Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8611, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8611/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

f.*.·.. . -..

(..l n·'.C,v. para o::; deVldo5 it:/:, . _ .:\c.

OE, nesta Data

a ESTADO DA PARAÍBA

.

Gerência Executiva dI!! r~eglsiro de ".tos e Le9'stação da Casa Civil do Governar1o'

Autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, neste Estado, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Santa Luzia o imóvel situado na Praça Severino Cabral, nO 92, no Município de Santa Luzia, neste Estado, com 450,00 m 2 de área construída sobre terreno com 619,10 m2 de dimensão, o qual se limite, ao norte, com imóvel sem número; ao sul, com o imóvel de nO 106; a leste, com imóveis de terceiros c, a oeste, com a Praça Severino Cabral.
Art. 2.
" O imóvel de que trata o aItigo anterior destina-se à instalação de Órgão Público Municipal.
Art. 3.
" O imóvel objeto desta Lei retornará à posse do Estado doador, caso a Prefeitura Municipal donatária, no prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, não instale o Órgão Públ ico, na forma da Lei .

AI·t. 4" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .~ r'~ - ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~unho de 2008, 1200 da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.