Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8610, de 30 de junho de 2008
Lei nº 8610/2008
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LEI fo publicadn ncrOE, nesta Data n j [j]j-_L º-- r (/~...,Q)..-~..Ca 'e :- sn., _ _ . Gerêr ~ta Exe.;..uhva de Regtstro de Atos e LP.C)I'>Iat;.ão da Casa Civil do Governaoor
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° a. 610 , DE 30 DE JUNHO DE 2008
Altera dispositivo na Lei n° 8.481, de 10 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5° ................................................................ ..
, 1: , · P aragra.o untco . ................................................. ..
r- ........................................................................... .
li - ...........................................................................
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· ·
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ESTADO DA PARAÍBA
DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 de 2008, 120° da Proclamação da República.
Governador