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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8609, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8609/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.609 ,DE 30 DE JlJNHO DE 2008

Institui a Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser realizada anualmente, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser realizado anualmente, no âmbito do Estado da Paraíba, na semana do segundo domingo do mês de abril, data do Dia Mundial do Combate ao Câncer, com o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer e conscientizar sobre a importância da próstata, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de próstata.
Parágrafo únicoA semana instituída passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de .;unho de 2008; 120° da Procl~mação da República.

Governador

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