Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8608, de 30 de junho de 2008
Lei nº 8608/2008
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LEI No 8.608 ,DE
· ESTADO DA PARAÍBA
30 DE JUNHO
Gerênci2 Execultvs de Regtstro de Atos e Leq1s!ação da Casa Civil do Governador
DE 2008
Institui o Dia Estadual da Mobilização Contra o Aquecimento Global e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de i unho de 2008; 120° da Proclamação da República.
Governador