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Lei Estadual da Paraíba nº 8608, de 30 de junho de 2008

Lei nº 8608/2008

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LEI No 8.608 ,DE

· ESTADO DA PARAÍBA

30 DE JUNHO

Gerênci2 Execultvs de Regtstro de Atos e Leq1s!ação da Casa Civil do Governador

DE 2008

Institui o Dia Estadual da Mobilização Contra o Aquecimento Global e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mobilização Contra o Aquecimento Global, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2.
As comemorações alusivas ao Dia Estadual Contra o Aquecimento Global, de que trata esta Lei, passrun a integrar o calendário oficial do Estado da Paraíba.
Art. 3.
As comemorações têm como objetivo:
Ipropagar o conhecimento sobre o aquecimento global; II estimular o debate acerca dos problemas ambientais; III incentivar ações de conservação do meiO ambiente; IV promover a educação e a conscientização ambiental.
Art. 4.
O Poder Executivo fica autorizado, por meio de seus órgãos competentes, a promover debates sobre o tema e a desenvolver ações específicas visando à prevenção e ao enfraquecimento das conseqüências desse fenômeno no Estado. ~ ESTADO DA PARAÍBA
Art. 5.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de i unho de 2008; 120° da Proclamação da República.

Governador

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